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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025

Processo nº 934114366

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 934114366
Processo INPI
934114366
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A ressalva ?[organização de]? foi incluída no item ?eventos?, tendo em vista a melhor adequação do pedido à classe reivindicada. Adicionalmente, o item ?encontros religiosos? foi excluído da especificação, uma vez que o serviço de organização de encontros religiosos não pertence à Classe 41, mas à Classe 45 da Classificação Internacional de Nice.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
17.317.186/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
5 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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