Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
Processo nº 934114366
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ressalva ?[organização de]? foi incluída no item ?eventos?, tendo em vista a melhor adequação do pedido à classe reivindicada. Adicionalmente, o item ?encontros religiosos? foi excluído da especificação, uma vez que o serviço de organização de encontros religiosos não pertence à Classe 41, mas à Classe 45 da Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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