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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025

Damaré Cosméticos Sólidos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Damaré Cosméticos Sólidos
Processo INPI
934104271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de cosméticos apenas como pessoas jurídicas ("empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos"), preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de cosméticos.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2872Arquivamento21/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Damaré Cosméticos Sólidos, Exigência na RPI nº 2858 | TrademarkIQ