Damaré Cosméticos Sólidos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de cosméticos apenas como pessoas jurídicas ("empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos"), preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de cosméticos.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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