Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
CANNABIS SATIVA AP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CANNABIS SATIVA AP
- Processo INPI
- 933966652
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA
- 60.862.208/0001-41
- Procurador ou escritório
- P. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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