UNIPTAN Afya
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920022197 (AFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição de Cumprimento de Exigência nº 850250442167, consta declaração de relação de grupo econômico entre as sociedades empresárias ?IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES? (CNPJ nº 03219494000198) e ?AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]? (CNPJ nº 23399329000172). Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a sociedade empresária ?AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]?, titular das marcas 927198207 (AFYA) e 930850190 (AFYA).
Sobre a marca
- Titular
- IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
- 03.219.494/0001-98
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2858IndeferimentoEsta publicação14/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)