IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920022197 (AFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição de Cumprimento de Exigência nº 850250442167, consta declaração de relação de grupo econômico entre as sociedades empresárias ?IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES? (CNPJ nº 03219494000198) e ?AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]? (CNPJ nº 23399329000172). Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a sociedade empresária ?AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]?, titular das marcas 927198207 (AFYA) e 930850190 (AFYA).
RPI 2858
14/10/2025