Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
SORRISO PERFEITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARLY ALVES DOS SANTOS ME
- 50.737.768/0001-10
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)