ECO BOOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913517801 (ECOBOM), Processo 922255679 (EKOBOM PET), Processo 913518301 (EKOBOM), Processo 925915645 (EKOBOM), Processo 922306524 (EKOBOM CORPO), Processo 919739180 (EKOBOM), Processo 922255580 (EKOBOM BEBÊ), Processo 925914886 (EKOBOM CORPO) e Processo 914544284 (EKOBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2858IndeferimentoEsta publicação14/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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