PATA NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240132742 (21/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PATA NATURAL PET SHOP LTDA ME. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo de ?pata/folha?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PATA NATURAL PET SHOP LTDA ME.
- 27.859.050/0001-85
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)