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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025

UM NOVO OLHAR ? Segunda Opinião Médica

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

UM NOVO OLHAR ? Segunda Opinião Médica
Processo INPI
910985464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250558051 (19/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre o número do CNPJ da incorporadora que consta na Folha de Petição e na procuração e o que consta no Protocolo e Justificação de Incorporação apresentado, retificando o que for necessário.

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Sobre a marca

Titular
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
11.992.680/0001-93
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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