Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
TRENTO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250366492 (16/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): S.A. ANGEL BARALDO C.I.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- S.A. ANGEL BARALDO C.I.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4- RPI nº 2858RenovaçãoEsta publicação14/10/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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