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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 501819306 (Twaron Next). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900542535 (NEXXT PERFORMANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SICOR - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CORDOARIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2858Designação (Madri)Esta publicação14/10/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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