Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940693879
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.
- 41.595.314/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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