Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940564408
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NATUR CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIO LTDA- ME
- 61.058.265/0001-35
- Procurador ou escritório
- CADASTRE MARCAS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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