Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940535815
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 57.554.996 PAULO MATIEL CARVALHO RIBEIRO
- 57.554.996/0001-02
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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