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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250425641 (04/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JZ GROUP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA-ME Procurador: PRISCILA CROITOR DA ROCHA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. A procuração anexada à petição de transferência foi outorgada pela CEDENTE. Cumpra a presente exigência informando os dados da CESSIONÁRIA no preenchimento do formulário.
Sobre a marca
- Titular
- JZ GROUP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA-ME
- 44.679.535/0001-06
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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