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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

SWEET BUQUÊ BY MARIZA SANTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
934090513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SWEET BUQUE DOCES PERSONALIZADOS LTDA
27.321.641/0001-02
Data de depósito
3 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869Deferimento30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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