FarmaLar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços constante da especificação, no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica: "Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Preparação de receitas por farmacêuticos."Como alternativa, reapresente especificação suprimindo os serviços que não são passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência bem como os itens em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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