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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

FarmaLar

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FarmaLar
Processo INPI
934071055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços constante da especificação, no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica: "Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Preparação de receitas por farmacêuticos."Como alternativa, reapresente especificação suprimindo os serviços que não são passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência bem como os itens em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Indeferimento03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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