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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

DN CHURRASCO POR DEYVID NORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DN CHURRASCO POR DEYVID NORA
Processo INPI
934048576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil DEYVID NORA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para melhor cumprimento desta exigência, utilize o modelo contido no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
50.667.015 ELIANE THOME NORA
50.667.015/0001-86
Data de depósito
1 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869Indeferimento30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DN CHURRASCO POR DEYVID NORA, Exigência na RPI nº 2857 | TrademarkIQ