exclusive travel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913448109 (EXCLUSIVA ALUGUEL DE CARROS), Processo 923336265 (Exclusiva Cargas), Processo 817291296 (EXCLUSIVA TURISMO) e Processo 910027919 (Exclusivetour viagens & turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Resta ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade do pedido ...que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal: Pedidos 928656586 (EXCLUSIVA LOGÍSTICA) e 930954475 (Exclusiva Viagens e Turismo).
Sobre a marca
- Titular
- J. C. H. RIGO & A. K. R. A. DE PAULA LTDA
- 52.881.994/0001-04
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)