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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

CEDRO AGRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
934041890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920725570 (Café Especial Refúgio do Cedro AGRICULTURA EM SOLOS ESPECIAIS ), Processo 926516922 (Usina Cedro) e Processo 926514270 (USINA CEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA
35.441.533/0001-93
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2876Recurso18/02/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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