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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

CEDRO AGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CEDRO AGRO
Processo INPI
934041792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de produtos à base de cânhamo e cannabis em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Sementes de cânhamo, não processadas?, ?Cannabis, não processada? e ?Plantas de Cannabis? ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA
35.441.533/0001-93
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Sobrestamento06/01/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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