Bahamas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925381675 (BAHAMAS), Processo 928799735 (BAHAMAS EXPRESS), Processo 933056680 (BAHAMAS FABRICAÇÃO PRÓPRIA DESDE 1983), Processo 928785742 (BAHAMAS MERCADO), Processo 928841197 (BAHAMAS SUPERMERCADO) e Processo 827444583 (EMPÓRIO BAHAMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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