Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ROTA ORGÂNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída a especificação livre "Produção Orgânica e Agroecológica para venda de produtos e insumos naturais ou processados para Pessoas Físicas ou Jurídicas", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que não pertencente à classe 31.
Sobre a marca
- Titular
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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