Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
MOAÇAS GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado "[serviço de alimentação]" após "restaurante delivery" para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- MOACAS GRILL LTDA.
- 34.030.178/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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