Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
IDR REFORMAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico utilizado no ramo da engenharia elétrica, IDR, abreviatura de Interruptor Diferencial Residual,, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- INALDO HERMINIO RAMOS DA SILVA
- 54.292.707/0001-48
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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