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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

IDR REFORMAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca IDR REFORMAS
Processo INPI
934032718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico utilizado no ramo da engenharia elétrica, IDR, abreviatura de Interruptor Diferencial Residual,, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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Sobre a marca

Titular
INALDO HERMINIO RAMOS DA SILVA
54.292.707/0001-48
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IDR REFORMAS, Indeferimento na RPI nº 2857 | TrademarkIQ