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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

Maninho Estética Automotiva

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Maninho Estética Automotiva
Processo INPI
934014876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo ou substituindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

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Sobre a marca

Titular
MANINHO ESTÉTICA AUTOMOTIVA
26.761.493/0001-76
Data de depósito
27 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Arquivamento06/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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