TETRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 46/2009 da ANVISA proíbe o comércio, importação e propaganda de cigarros eletrônicos em todo território nacional, o requerente deverá esclarecer a licitude dos produtos / serviços assinalados, substituí-los por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados da classe reivindicada, visto que são considerados ilícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA ARAKAKI PROMOÇÕES E MARKETING
- 25.175.174/0001-16
- Data de depósito
- 27 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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