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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

TETRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

TETRA
Processo INPI
934006555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 46/2009 da ANVISA proíbe o comércio, importação e propaganda de cigarros eletrônicos em todo território nacional, o requerente deverá esclarecer a licitude dos produtos / serviços assinalados, substituí-los por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados da classe reivindicada, visto que são considerados ilícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA ARAKAKI PROMOÇÕES E MARKETING
25.175.174/0001-16
Data de depósito
27 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869Deferimento30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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