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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

KUNG FU GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
933993790
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929622766 (Kung Food KUNG FU NA COZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KUNG FU GOURMET LTDA
53.637.863/0001-30
Procurador ou escritório
Z. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Recurso10/02/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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