Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
FRUTY BRAZIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840642814 (BRASIL FRUTT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal