COMCOOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços especificados ?Banco comercial [serviços financeiros]?; ?Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]?; ?Capitalização [serviços financeiros]?, ?Clube de investimento [serviços financeiros]?; ?Compensação financeira?; ?Consórcio de bens [serviços financeiros]?; ?Seguros?; ?Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]?; ?Serviços de financiamento?, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Nos termos do art. 128, §1º da LPI (Lei nº 9.279/96), é de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à natureza da atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- J. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)