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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

FAMPAV CONCRETO E ASFALTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
933956380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja manter o item "Argamassa de amianto", considerado ilícito pela legislação brasileira, se opta pela exclusão do mesmo ou se deseja substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição e possua descrição compatível com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025). Ademais, a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matéri

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Sobre a marca

Titular
FAMPAV - ASFALTO E PREMOLDADOS LTDA
22.583.832/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871Deferimento13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)