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Dado oficial do INPI

FAMPAV CONCRETO E ASFALTO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAMPAV CONCRETO E ASFALTO

ST13

BR500000933956380

Classe

19

Pedido

933956380

Registro

933956380

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Vigente03/03/36

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

22/03/2024

Data de registro

03/03/2026

Data de expiração

03/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAMPAV - ASFALTO E PREMOLDADOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.4.127.5.16.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa de amiantoArgamassa de amianto

Classe 19

ArdósiaAreiaAreia argentíferaAreia monazítica para construçãoAreia para aquáriosAreia para brincarAreia, exceto areia para fundiçãoArenito para construçãoArgamassaArgamassa para construçãoArgila *Argila de oleiroArgila para construçãoArgila refratáriaArmação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]AsfaltoAssoalhos em parquetesAzulejos não metálicos para construçãoBetumeBlocos não metálicos para pavimentaçãoCaibro para construçãoCerâmicas para pisoCimento *Cimento armadoCimento de pouzzolaneCimento para alto-fornosCimento para fornalhasConcretoConcreto armadoConstruções não metálicasGranitoMateriais de construção refratários, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoMateriais para construção e revestimento de ruasMateriais para revestimento de ruasMaterial de pavimentaçã alcatrão em bruto de origem vegetalPavimentos de asfaltoPedraPedra artificialPedra calcáriaPedras de alvenariaPedras de construçãoPedras de escóriasPedras refratáriasPiche [breu]Revestimentos [materiais de construção]Revestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoSarjeta, não metálicaSílica [quartzo]Soleiras não metálicasTijolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2878

03/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Especificação adequada à classe com exclusão de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850250680343.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja manter o item "Argamassa de amianto", considerado ilícito pela legislação brasileira, se opta pela exclusão do mesmo ou se deseja substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição e possua descrição compatível com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025). Ademais, a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

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