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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

PARÁ CHEF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
933943229
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
08.018.424/0001-95
Procurador ou escritório
W. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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