Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
DIVESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nos termos do item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a adequação de ofício do item da especificação "dispositivos antirreflexo e antiofuscantes para veículos", através da inserção da ressalva "acessórios para lanternas", para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- DIVESA AUTOMÓVEIS LTDA.
- 02.980.309/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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