Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
AUTOPARQUE PAY
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anula-se o indeferimento publicado na RPI 2855, de 23/09/2025, tendo em vista erro formal (anterioridade apontada como motivadora do indeferimento com base no inciso XIX do art.124 da LPI pertence ao próprio requerente do pedido em tela).
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- 02.939.835/0001-37
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857Despacho anuladoEsta publicação07/10/2025
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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