GO TOGETHER DMC BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902197894 (DMC BRASIL) e Processo 911122184 (DMC BRAZIL EVENTOS CORPORATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens de especificação editados para adequar à classe solicitada: excluído o trecho "e outros serviços" e acrescentada a ressalva "exceto reserva de hotel" no item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo"; excluído o trecho "de hotel" no item "Reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes"; excluídos os termos "hotéis", "restaurantes", "entretenimento" e "esportes" no item "Serviços de reservas relacionados a viagens
Sobre a marca
- Titular
- GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP
- 24.258.888/0001-25
- Procurador ou escritório
- MARIA APARECIDA FERREIRA BAPTISTA - ADVOGADA
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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