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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

GO TOGETHER DMC BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GO TOGETHER DMC BRAZIL
Processo INPI
933825919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os seguintes itens, não pertencentes à classe solicitada: Organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões; Fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais; Serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.; Assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal; Venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP
24.258.888/0001-25
Procurador ou escritório
MARIA APARECIDA FERREIRA BAPTISTA - ADVOGADA
Data de depósito
12 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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