MERCADINHO MIRANDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933480709
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]?, ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]?, ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]?, ?Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]? e ?Supermercado [comércio de alimentos]? pertencem à classe 35; ?Serviços de restaurantes?, ?Serviços de lanchonetes? e ?Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]? pertencem à classe 43. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ALDINE ALVES DE MIRANDA
- 48.847.881/0001-07
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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