Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON CESAR PIRES DE ALMEIDA
- 40.731.086/0001-47
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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