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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

LUATONINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LUATONINA
Processo INPI
932807879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em razão ao cumprimento de exigência nº 850250398287, foi excluído o item ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]?.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2844Exigência08/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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