Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Pedrosa Advocacia Empresarial
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO HENRIQUE PEDROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 32.308.237/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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