ART VOZZI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove, mediante documentação que a titular do pedido de registro de marca, encontra-se na condição de provedora dos serviços requeridos, visto que para oferecer os serviços de teledifusão por cabo ou serviços sem fio (telecomunicações) e streaming, é necessário que seja uma empresa devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades reguladoras, como o Ministério das Comunicações, no Brasil. A exploração destes serviços é feita através da outorga de concessão ou permissão. Para tal comprovação, apresente documentação da outorga dos referidos direitos por autoridade competente. Caso os serviços prestados sejam os de criação de conteúdo, tais como podcasts, programas de rádio, de TV, de cultura, de jornalismo ou congêneres, a classe a ser requerida é a Classe Internacional de nº 41, sendo reapresentada a especificação com tais serviços nela contidos.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA GUIMARAES DE MELO
- 47.119.989/0001-10
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)