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Dado oficial do INPI

ART VOZZI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ART VOZZI

ST13

BR500000931998999

Classe

38

Pedido

931998999

Registro

931998999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/23
  2. Publicação10/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

21/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEBORA GUIMARAES DE MELO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.3.1826.1.129.1.829.1.6

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por rádioRadiodifusãoServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Streaming [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por cabo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove, mediante documentação que a titular do pedido de registro de marca, encontra-se na condição de provedora dos serviços requeridos, visto que para oferecer os serviços de teledifusão por cabo ou serviços sem fio (telecomunicações) e streaming, é necessário que seja uma empresa devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades reguladoras, como o Ministério das Comunicações, no Brasil. A exploração destes serviços é feita através da outorga de concessão ou permissão. Para tal comprovação, apresente documentação da outorga dos referidos direitos por autoridade competente. Caso os serviços prestados sejam os de criação de conteúdo, tais como podcasts, programas de rádio, de TV, de cultura, de jornalismo ou congêneres, a classe a ser requerida é a Classe Internacional de nº 41, sendo reapresentada a especificação com tais serviços nela contidos.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250376394 (16/07/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DEBORA GUIMARAES DE MELO Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Comunicações por telegramas; Correio [transmissão de mensagem]; Rádio-chamada; Radioastronomia; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]; Radiofonia; Radiolocalização; Radionavegação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de correio de voz; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de telegrafia; Serviços de telex; Serviços de videoconferência; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Telemetria; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on-line; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de telegramas; Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite. Especificação mantida: Comunicação por rádio; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo. (da classe 38)

RPI 2848

05/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação restrita aos serviços efetivamente prestados pela requerente, visto haver discrepância entre os itens constantes na Cláusula Quatro do Objeto Social apresentado no cumprimento de exigência e o declarado na petição inicial. Sendo que a classe internacional que abrange serviços na área de produção teatral, musical, fotográfica, dublagem é a classe internacional 41 e o serviço de agenciamento de mão-de-obra na classe internacional 35. Reapresente a especificação na classe correta, ou seja a 41, deixando de fora o serviço de agenciamento de profissionais que pode ser requerido na classe 35.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Dada a abrangência de itens constantes da especificação, em classe de serviços que demanda especialização, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a prestação dos serviços relacionados ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, aqueles a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, as diversas atividades.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2753

10/10/2023

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