Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
DÉBORA SOUZA MÓVEIS DS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA GERALDA SILVA DE SOUZA
- 49.911.443/0001-23
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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