Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Aranel Jóias
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARANEL JOIAS LTDA
- 38.087.199/0001-00
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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