T&A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com base no cumprimento de exigência, de modo a tornar claro e preciso o escopo da certificação. Quanto à documentação técnica contendo os itens elencados no Art. 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022, o requerente do presente pedido de registro de marca de certificação apresentou um rol dos produtos por ele certificados com a respectiva portaria INMETRO ou resolução ANATEL a ser atendida para fins de conceder a certificação. Tais normativas oficiais detalham as características do produto, a metodologia de testes e os meios para assegurar o controle e atestar a conformidade. Além da documentação técnica emitida por instituição governamental e específica para cada tipo de produto, o requerente apresentou a íntegra da Portaria INMETRO Nº 200/2021, que contém os requisitos gerais de certificação de produtos a serem adotados pelo mesmo. Desse modo, considera-se satisfatoriamente cumprida a exigência formulada.Com relação à análise do conjun
Sobre a marca
- Titular
- T&A BRASIL LTDA
- 48.591.285/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)