BARBEARIA DO PLAYBOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825255392 (PLAYBOY), Processo 907861628 (PLAYBOY GENERATION), Processo 840382308 (NEW YORK PLAYBOY) e Processo 840555032 (SUPER PLAYBOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)