Instituto Consuelo
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918000645 (CONSUELO BLOCKER), Processo 918000203 (CONSUELOBLOG), Processo 918000300 (CONSUELOBLOG) e Processo 918000556 (CONSUELO BLOCKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão ?serviço? foi excluída da especificação por ser genérica para fins de classificação internacional.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230335063 (18/07/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: LACOZA CONSULTORIA DE MODA S/S LTDA - ME. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DIVA CONSUELO
- 36.662.208/0001-13
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2857Petição07/10/2025
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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