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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

ESENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESENCIAL
Processo INPI
928532771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.808.926/0001-21
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Nulidade16/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2720Oposição23/02/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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