Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
SEMPRE DOCE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
SEMPRE DOCE
- Processo INPI
- 925992020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240075774 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI
- 31.166.691/0001-21
- Procurador ou escritório
- Piramidy Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2857Recurso negadoEsta publicação07/10/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)