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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

SEMPRE DOCE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SEMPRE DOCE
Processo INPI
925992020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240075774 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI
31.166.691/0001-21
Data de depósito
11 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Recurso negadoEsta publicação07/10/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2763Indeferimento19/12/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2730Sobrestamento02/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)